Intolerância religiosa é uma Violação / Crimes contra os Direitos Humanos que consiste na discriminação praticada contra pessoas que possuem credo religioso divergente do credo estabelecido como “o correto” ou “o normal” em uma dada localidade. Com base na Lei 7.716 de 1989, comete este crime quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de cunho religioso. É um comportamento, portanto, criminoso e também imoral por tolhir a liberdade de expressão.
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